Que a Receita Federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento ocorre é fundamental, isso porque à alta complexidade que existe na legislação tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias municipais.

Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. E, por sua vez, é por meio desses cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma das declarações mais importantes entregues pelos contribuintes, onde são declaradas diversas informações fiscais, principalmente relacionadas as apurações do IRPJ e da CSLL.

Além disso, outras informações também são prestadas nessa declaração, inclusive rendimentos de sócios e dirigentes, bem como demais informações econômicas. Com a ECF entregue, a RFB tem a possibilidade de realizar diversos cruzamentos de informações, dentre eles:

  • ECF x ECD – Esse cruzamento de informações tem o condão de avaliar o Plano de Contas, Plano Referencial, Centro de Custos e Formas de apuração do IRPJ e CSLL. Além disso, há um cruzamento entre as informações contábeis constantes na ECF, com as consideradas na Escrituração Contábil Digital;
  • ECF x DCTF – Tal cruzamento busca avaliar se os montantes de IRPJ e CSLL efetivamente apurados, estão condizentes com os valores a pagar declarados na DCTF;
  • ECF – DIRF – Tem o objetivo de avaliar as informações de rendimentos de dirigentes, diretores, sócios ou titulares, relacionados a lucros e dividendos distribuídos, pró-labore e juros sobre capital próprio, e os respectivos IRRF (imposto de renda retidos);
  • ECF x EFD ICMS IPI x EFD Contribuições – Cruzamento de informações relacionados as receitas constantes na ECF, com os valores segregados por tipo de receitas na EFD ICMS/IPI, além dos montantes de ICMS, PIS e COFINS apurados.

Esses são alguns cruzamentos de informações que o Sistema da RFB realiza de forma a validar a consistência de informações nas diversas declarações entregues pelo contribuinte. Portanto, fique atento aos cruzamentos realizados pela RFB, de forma que não sejam surpreendidos com eventuais questionamentos ou autuações fiscais.

Fonte: portalcontabilsc.com.br por Moises R. Coimbra / Contador Tributarista e Consultor Sênior em Direito Tributário

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