MEI tem regime diferenciado é obrigado a declarar o documento somente em algumas ocasiões; descubra quais são.
Deixar de emitir notas fiscais pode ser crime. Empresários estão sujeitos a penalização por sonegação de impostos caso deixem de registrar suas vendas por meio do documento, segundo a Receita Federal. No geral, a emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas, afirma Alexander Alvarenga, analista do Sebrae. Entretanto, há uma exceção: o MEI (microempreendedor individual). Entenda mais no infográfico abaixo:
O MEI pode estar isento de declarar o documento quando vende um produto ou serviço diretamente para o consumidor final. Por exemplo, se uma mulher vende dindin diretamente para seus clientes, não precisa emitir notas fiscais.
Entretanto, é obrigado por lei a declarar nota fiscal toda vez que vender para uma pessoa jurídica (outra empresa) ou para o governo. Nesse caso, há especificidades para cada tipo de atividade: se vende produtos – a emissão se dá pelo sistema NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), de responsabilidade dos governos de cada Estado; se presta serviço – é obrigado a liberar o documento pelo sistema unificado nacional NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Ambos os sistemas são virtuais e gratuitos. O NF-e é administrado pelo Sebrae e o NFS-e pela Receita Federal. O governo preparou um manual que explica as características de cada um. EMPRESAS DE OUTRO PORTE A emissão (eletrônica ou não) para empresas que não são MEI é obrigatória para todas as transações. Os prestadores de serviços devem se adequar aos padrões das prefeituras de suas cidades (que pode ser o NFS-e ou não) para o documento. Já quem vende produtos, aos Estados (que pode ser o NFe ou não).
Fonte: www.poder360.com.br