Malha Fiscal
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Como saber se eu estou em malha?
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais pelas orientações abaixo.
PRINCIPAIS SERVIÇOS DE MALHA
Imposto de Renda e Malha FiscalEntregar documentos de malha fiscal de imposto de renda
Imposto de Renda e Malha FiscalRetificar lançamento de imposto de renda
Imposto de Renda e Malha FiscalImpugnar notificação de imposto de renda
Pagamentos e RestituiçõesEmitir DARF
Pagamentos e RestituiçõesParcelar dívidas tributárias
Como resolver as pendências
Veja como resolver as pendências de malha fiscal se você ainda não recebeu uma intimação ou notificação de lançamento.
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Mas se você considera que todas as informações estejam corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital. Clique aqui para saber como entregar documentos de malha fiscal
Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso é importante apresentar todos os documentos que comprovem as informações declaradas. Confira quais são os documentos necessários no extrato da declaração, disponível no sistema Meu Imposto de Renda.
Atenção! A apresentação antecipada de documentos não elimina a possibilidade de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.
Termo de Intimação
Saiba o que fazer se você recebeu um Termo de Intimação para apresentar documentos relativos à sua Declaração de Imposto de Renda.
Se a sua Declaração de Imposto de Renda caiu em malha fiscal, você pode receber um Termo de Intimação Fiscal. A intimação de malha IRPF é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.
Não há motivo para se preocupar. Se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação que sua declaração será liberada em pouco tempo.
Para enviar os documentos, leia atentamente as etapas do serviço Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda.
Resumidamente, você deve:
- Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
- Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
- Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
- Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
- Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Mas atenção! É muito importante enviar TODOS os documentos que constam na intimação. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise e pode acarretar na emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações. A notificação é uma cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição) e é acompanhada de multa sobre o valor.
Notificação de Lançamento
Saiba o que fazer se você recebeu uma Notificação de Lançamento, cobrando imposto de renda e multa, ou glosando (reduzindo) sua restituição.
Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você tem 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência) para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento.
Como faço para pagar?
Se você está de acordo com os valores que estão discriminados na Notificação de Lançamento, você pode emitir o DARF, seguindo as orientações na própria notificação, para pagar o imposto e a multa. Pagando no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação, você tem o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa.
Como faço para parcelar a dívida?
Se você considerar o valor muito alto, também é possível parcelar a dívida em até 60 meses. Mas lembre-se! Quanto maior o número de vezes, maior o juro a ser pago. Parcelando no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação, você tem o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa.
Não recebi intimação antes. Posso solicitar a retificação do lançamento?
Sim. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 958/2009, na hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua revisão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação de lançamento. Por isso, verifique na sua notificação se é possível apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A análise da SRL é mais rápida e não impede que, depois da análise, você apresente também uma impugnação (defesa).
Confira na notificação se no seu caso é possível entregar uma SRL. A informação está no quadro “Intimação”, logo nas primeiras páginas, conforme o exemplo abaixo:
Exemplo:
Intimação |
Fica o contribuinte intimado a recolher o valor lançado no “Demonstrativo de Crédito Tributário” no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação. Caso concorde com o Lançamento, o montante a ser recolhido será recalculado na data do efetivo pagamento, de acordo com o que determina a legislação (a multa de ofício será reduzida em 50% se o pagamento for efetuado até o vencimento desta intimação. Se, no mesmo prazo, for solicitado o parcelamento do débito, haverá redução da multa de ofício em 40%). Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. A impugnação poderá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da resposta da SRL, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. |
Para enviar a Solicitação de Retificação de Lançamento à Receita Federal, leia atentamente as etapas do serviço Retificar lançamento de imposto de renda. É importante respeitar o prazo de 30 (trinta) dias para enviar a solicitação para não perder o direito.
Resumidamente, você deve:
- Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento;
- Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
- Selecione o serviço Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL;
- Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;
- Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.
- Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Não concordo. Como faço para me defender?
Se você não concorda com o lançamento (todo ou em parte) pode apresentar uma Impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa, prevista no Decreto 70.235/72, em que você contesta (discute) o imposto ou a multa que estão sendo cobrados. É a primeira instância de defesa, que é analisada por uma Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Para enviar a sua impugnação, leia atentamente as etapas do serviço Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda.
Resumidamente, você deve:
- Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento;
- Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
- Selecione o serviço Impugnar Notificação de Lançamento (indicar se é parcial ou total);
- Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;
- Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.
- Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Recomenda-se atenção para os documentos que comprovam suas alegações. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da impugnação, que poderá ser indeferida (negada) por falta de comprovação suficiente e adequada.
Fonte: Receita Federal / asisprojetos.com.br
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal