Como reduzir custos em sua empresa, sem perder a qualidade? Essa é uma preocupação constante a todo bom empreendedor. Os micro e pequenos empresários, optantes do Simples nacional, são os que mais sofrem com a crise econômica.
Todavia, existe uma forma de pagar menos que é o Fator R! Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre: folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.
Em outras palavras, o fator R vai facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.
Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.
Acompanhe a leitura a seguir e fique ciente sobre o assunto.
O que significa o Fator R?
O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.
Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).
Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.
O cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo a empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V).
Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.
(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)
Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V.
Esse cálculo precisa ser feito todos os meses, e pode ser muito bom para a sua empresa, já que o valor das alíquotas dos anexos varia bastante. Com um faturamento de até R$ 180 mil, por exemplo, sua alíquota pode ser de 15,5% em um mês e de apenas 6% em outro.
Vale lembrar que não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator R. Você pode consultar a relação das atividades no site da própria Receita Federal.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R?
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Enfermagem;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
Conclusão
Por fim, após a leitura, o empreendedor pode notar que o Fator R reduz a carga tributária no negócio. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Fonte: Jornal Contábil SC