Entre as novidades deste ano para o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está a possibilidade de o contribuinte optar pelo PIX para receber a sua restituição ou para pagamento do imposto devido.
Esta nova alternativa foi bem recebida pelos contribuintes, tendo em vista que pode agilizar o pagamento e o recebimento e ainda diminuir eventuais erros de preenchimento de dados bancários, bem como problemas como extinção e transferência de contas.
Contudo, o contribuinte deve estar alerta, pois a única chave que permite essas operações é a atrelada ao CPF do titular da declaração. Outras chaves, como telefone e e-mail não são aceitas pelo sistema.
Como optar por PIX?
O especialista em imposto de renda, Valter Koppe, conhecido como Doutor IR, explica que, para escolher pela nova modalidade, o contribuinte deve, em “Tipo de conta”, selecionar a opção “4 – PIX”. “O sistema nem pergunta sua chave, pois, obrigatoriamente, ela deve ser o CPF, portanto o sistema já irá associar o número como chave”.
Dessa forma, para que isso seja possível o declarante deve se certificar se possui o seu CPF como chave PIX e, caso não tenha, precisa acessar a sua conta bancária e criar a chave com o número de documento.
Com a novidade, a Receita Federal do Brasil espera reduzir os casos em que é preciso reagendar a transferência de valores em razão de preenchimento incorreto ou dados inválidos.
Como pagar o DARF?
No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sempre consta um código de barras que é utilizado para pagamento, entretanto, a partir deste ano, virá também com um código QR para quem deseja pagar o tributo via PIX.
Portanto, aquele que tiver imposto devido deve fazer o pagamento via Pix utilizando este QR CODE. Basta usar o aplicativo do seu banco para fazer o pagamento usando a função.
Restituições
A Receita Federal esclareceu ainda que a facilidade e a agilidade trazidas pela inclusão do PIX estão relacionadas aos atos de pagamento e ao recebimento e não à fila de restituição, que continua seguindo as mesmas regras de prioridade de recebimento de anos anteriores.
Prazo
A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 vai até às 23h59 do dia 29 de abril.
Fonte: Portal ContNews