O Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 815/2020, que trouxe diversas alterações na Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e). Confira:

Nota Fiscal Eletrônica:

i) O código de barras (GTIN) passará a ser validado pela Sefaz. Os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão disponibilizar para a administração tributária da sua unidade federada, por meio da SVRS, as informações dos seus produtos, com a devida autorização, para que a SEFAZ faça a validação.

ii) Nos casos em que o local da entrega ou retirada for diverso do endereço do destinatário, deverão ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e (tag específica), devendo também constar no DANFE.

iii) A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o CRT – Código de Regime Tributário, que indicará o regime tributário do emitente.

iv) O DANFE Simplificado poderá ser utilizado nas vendas ocorridas fora o estabelecimento, ou nas vendas a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, telemarketing. Nestes casos, além do envio do XML, deverá ser encaminhado o arquivo eletrônico do DANFE Simplificado.

v) Foram incluídos os eventos referentes ao comprovante de entrega do CT-e e da NF-e, que corresponde ao documento que comprova que a mercadoria foi entregue. Ainda, foi criado um evento de cancelamento do comprovante de entrega.

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