O governador Carlos Moisés sancionou no mês de março a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina.

Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391.

O aumento médio é de 4,96%.

O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5).

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa:

-na agricultura e na pecuária

-nas indústrias extrativas e beneficiamento

-em empresas de pesca e aquicultura

-empregados domésticos

-em turismo e hospitalidade (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11)

-nas indústrias da construção civil

-nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos

-em estabelecimentos hípicos

-empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

-nas indústrias do vestuário e calçado

-nas indústrias de fiação e tecelagem

-nas indústrias de artefatos de couro

-nas indústrias do papel, papelão e cortiça

-em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas

-empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas

-empregados em empresas de comunicações e telemarketing

-nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

-nas indústrias químicas e farmacêuticas

-nas indústrias cinematográficas

-nas indústrias da alimentação

-empregados no comércio em geral

-empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

-nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico

-nas indústrias gráficas

-nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana

-nas indústrias de artefatos de borracha

-em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito

-em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade

-nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas

-auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)

-empregados em estabelecimento de cultura

-empregados em processamento de dados

-empregados motoristas do transporte em geral

-empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: www.noticenter.com.br

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