O governador Carlos Moisés sancionou no mês de março a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina.
Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391.
O aumento médio é de 4,96%.
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.
Passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5).
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa:
-na agricultura e na pecuária
-nas indústrias extrativas e beneficiamento
-em empresas de pesca e aquicultura
-empregados domésticos
-em turismo e hospitalidade (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11)
-nas indústrias da construção civil
-nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
-em estabelecimentos hípicos
-empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
-nas indústrias do vestuário e calçado
-nas indústrias de fiação e tecelagem
-nas indústrias de artefatos de couro
-nas indústrias do papel, papelão e cortiça
-em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
-empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
-empregados em empresas de comunicações e telemarketing
-nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
-nas indústrias químicas e farmacêuticas
-nas indústrias cinematográficas
-nas indústrias da alimentação
-empregados no comércio em geral
-empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
-nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
-nas indústrias gráficas
-nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
-nas indústrias de artefatos de borracha
-em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
-em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
-nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
-auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
-empregados em estabelecimento de cultura
-empregados em processamento de dados
-empregados motoristas do transporte em geral
-empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: www.noticenter.com.br