Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) do dia (02.04.2020), o Decreto n° 10.305/2020, que concede redução temporária da alíquota principal e da alíquota adicional do IOF, incidentes sobre as operações financeiras relacionadas.
A alíquota principal do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado à 0,0041% ao dia quando o mutuário da operação for pessoa jurídica, e a alíquota de 0,0082% quando o mutuário da operação for pessoa física, ficam reduzidos à zero, durante o período de 03.04.2020 a 03.07.2020, para as seguintes operações de crédito:
a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
e) excessos de limite;
f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
O Decreto reduz à zero, pelo mesmo prazo, a alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é a disponibilização de crédito ao interessado, em todas as operações de crédito previstas acima.
O Decreto passa a vigorar em 02.04.2020 e produz efeitos a partir de 03.04.2020.