Publicada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020.
A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.
Definiu os valores das cotas do salário-família.
A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
De 1º.01 a 29.02.2020:
A partir de 1º.03.2020: