O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou na última terça-feira (18) uma portaria que ampliou para 78 setores da economia a autorização permanente para que funcionários trabalhem aos domingos e nos feriados. Por meio da rede social Twitter, ele comunicou a medida, que abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.
De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.
“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.
Mais cedo, Marinho havia se reunido com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica. Os dois também discutiram a revisão das normas reguladoras de saúde e de segurança no trabalho, que está sendo gradualmente feita pelo governo para exibilizar as atividades produtivas. Segundo Marinho, as mudanças estão sendo feitas sem descumprir a legislação e de forma a manter a segurança no ambiente de trabalho.
Veja as listas dos 78 setores
I – Indústria 1- Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3- Puricação e distribuição de água (usinas e ltros); excluídos os serviços de escritório.
4- Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5- Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6- Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7- Confecção de coroas de ores naturais.
8- Pastelaria, confeitaria e panicação em geral.
9- Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12- Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15- Lubricação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16- Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17- Usinas de açúcar e de álcool; excluídos ocinas e escritório.
18- Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19- Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
20- Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22- Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23- Indústria do reno do petróleo.
24- Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26- Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29- Indústria aeroespacial.
II – comércio
1- Varejistas de peixe.
2- Varejistas de carnes frescas e caça.
3- Venda de pão e biscoitos.
4- Varejistas de frutas e verduras.
5- Varejistas de aves e ovos.
6- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7- Flores e coroas.
8- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9- Entrepostos de combustíveis, lubricantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10- Locadores de bicicletas e similares.
11- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17- Serviços de propaganda dominical.
18- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20- Comércio em hotéis.
21- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22- Comércio em postos de combustíveis.
23- Comércio em feiras e exposições.
24- Comércio em geral.
25- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III – Transportes
1- Serviços portuários.
2- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3- Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e ocinas, salvo as de emergência.
5- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubricação dos veículos.
7- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 8- Serviços de manutenção aeroespacial.
IV – Comunicação e Publicidade
1- Empresa de comunicação telegrácas, radiotelegrácas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e ocinas, salvos as de emergência.
2- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V – Educação e cultura
1- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2- Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3- Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4- Museu; excluídos de serviços de escritório.
5- Empresas exibidoras cinematográcas; excluídos de serviços de escritório.
6- Empresa de orquestras.
7- Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8- Instituições de culto religioso.
VI – Serviços funerários
1- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII – Agricultura e pecuária
1- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
2- Execução de serviços especicados nos itens anteriores desta relação.
3- Colheita, beneciamento, lavagem e transporte de hortaliças,
legumes e frutas.
Fonte: portalcontabilsc.com.br