O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), administrado pela Receita Federal, se tornou obrigatório desde o dia 15 de janeiro de 2019, para contribuintes individuais como feirantes, produtores rurais ou aqueles que recebam prestação de serviço de outras pessoas físicas. Devem se inscrever ainda os segurados especiais da Previdência Social, isto é, os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, pescadores artesanais e índios que exercem atividade rural. Atualmente, já existem 150 mil contribuintes registrados.
A base de dados existe desde outubro do ano passado, mas a inscrição era facultativa. A partir do último dia 15, o CAEPF passou a substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI).
A obrigatoriedade vale para os contribuintes individuais em quatro situações: produtor rural; pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física (os feirantes, por exemplo); titular de cartório; e contribuintes individuais que tenham um segurado que lhes preste serviço.
Nesta última categoria estão incluídos, por exemplo, médicos ou dentistas que não atuem como pessoa jurídica e contratem um funcionário para o consultório, como uma secretária. Ou, ainda, profissionais como costureira, maquiador, cozinheira ou marceneiro que não tenham CNPJ e contratem um ajudante. Nestes casos, o CAEPF ficará associado ao seu CPF.
Segundo a Receita Federal, o CAEPF tem como objetivo coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. Além disso, é importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.
A inscrição deve ser feita no portal do e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), que pode ser acessado por código ou certificado digital. Depois, basta ir em “cadastros” e, em seguida, “CAEPF”. Quem tiver dúvidas pode acessar o tutorial no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: extra.globo.com