Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 30 de março para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir desconto de 50% das multas com parcelamento em até 24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017.

Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais
funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios.

. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades da Fazenda no Estado.

ATENÇÃO: Caso possua certificado digital ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ, CLIQUE AQUI para aderir ao PREFIS-ITCMD. Não esqueça, antes de iniciar o processo leia atentamente as instruções apresentadas na tela e a ajuda da aplicação.

Débitos de ITCMD:

  • Não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016;
  • Constituídos de ofício até 31/12/2016 e;
  • Inscritos em dívida ativa, com data de inscrição até 31/12/2016.
  • Reduções:

    Débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou ambos

    Pagamento integral / Redução multa e juros

    De 01/03/2018 a 30/03/2018 / 45%

    Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

    Pagamento integral / Redução multa e juros

    De 01/03/2018 a 30/03/2018 / 60%

    Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

    Pagamento Parcelado (até 24 X) / Redução multa e juros

    De 01/03/2018 a 30/03/2018 / 50%

    Obs: o parcelamento será sumário

    Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

    De 01/03/2018 a 30/03/2018 / 60%

    Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

    Pagamento Parcelado (até 24 X) / Percentual de redução para pagamento parcelado

    De 01/03/2018 a 30/03/2018 / 50%

    Obs: o parcelamento será sumário.

    Fonte: www.sef.sc.gov.br

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