Não será mais possível lançar os chamados vales, que não são os adiantamentos legais na folha de pagamento.

Adiantamento legal: é aquele que no meio do mês a empresa gera uma folha de pagamento discriminando o valor do adiantamento.
Sobre esse valor haverá incidência de imposto de renda, sendo os demais impostos descontados da folha de pagamento normal.
Este adiantamento será enviado ao eSocial no dia do pagamento. Em caso de atraso estará passível de multa. Fora isso não será permitido outros “vales”.

Quanto aos limites dos adiantamentos: Se não constar nas Convenções Coletivas, não há na Lei um percentual específico para os adiantamentos.
O que existe, na verdade, é o § único do artigo 82 da CLT que diz:

“O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.”

Para os termos “região, zona ou subzona”, leia-se salário normativo. Então, no final do mês, o colaborador deve receber no mínimo 30% do salário normativo.
Algumas empresas descontam vale-alimentação, planos de saúde e outros convênios, e ainda concedem adiantamentos aos colaboradores, mas esquecem desta norma legal.

Exemplos mais comuns dos chamados “vales” na folha de pagamento:

– Consumos realizados pelo colaborador na empresa – Exemplo: empresas do comércio varejista em que o colaborador compra um determinado produto para depois ser descontado em folha de pagamento. Isso poderá ser feito e será lançado no eSocial no evento “OUTROS DESCONTOS”.

IMPORTANTE: A EMPRESA DEVERÁ EMITIR CUPOM OU NOTA FISCAL EM NOME DO COLABORADOR, POIS O MINISTÉRIO DO TRABALHO PODERÁ SOLICITAR A COMPROVAÇÃO DESSES OUTROS DESCONTOS A QUALQUER MOMENTO, INCLUSIVE OS LANÇAMENTOS EM DOCUMENTOS CONTÁBEIS.

– Convênios com outras empresas – Exemplos: farmácias, padarias, dentistas, médicos, etc. Esses valores estão previstos no eSocial e serão lançados no evento chamado “CONVÊNIOS”.

IMPORTANTE: OS CONVÊNIOS DEVERÃO EMITIR CUPOM OU NOTA FISCAL DOS PRODUTOS E SERVIÇOS EM NOME DOS COLABORADORES. EM NOME DA EMPRESA DEVERÁ SER EMITIDA A FATURA, ACOMPANHADA DA RELAÇÃO DOS COLABORADORES, DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALORES.

– Danos ou prejuízos causados pelo colaborador – Exemplos: multas de trânsito e quebra de objetos da empresa e de terceiros. Esses valores estão previstos no eSocial e serão lançados no evento chamado “DANOS E PREJUÍZOS”.

IMPORTANTE: TODO PREJUÍZO DEVE TER COMPROVANTES DE PAGAMENTO POR PARTE DA EMPRESA, SEJA DAS NOTAS FISCAIS DE DESPESAS OU DOS BOLETOS DAS MULTAS.

Todas essas situações deverão estar claras em documentos fiscais e contábeis para que fique a disposição em casos de fiscalizações ou demandas trabalhistas.

Barbi Contábil.

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