A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informaram hoje que vão prorrogar o vencimento das certidões de débito que já foram expedidas para pessoas jurídicas e ainda estão no período de validade. A portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União de março.

Entram na regra as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à Divida Ativa da União.

A CND atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As empresas precisam emitir as duas certidões para exercerem uma série de atividades, entre elas, participar de licitações ou obter financiamentos.

A medida vale apenas para as certidões já emitidas e que ainda estão no período de validade e visa minimizar os efeitos decorrentes das medidas anunciadas para conter a pandemia do novo coronavírus no país.

Fonte: economia.uol.com.br

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