O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio das Medidas Provisórias n° 224/2018 e 225/2018 (DOE de 01.11.2018), institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC) e o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PREFIS-ITCMD), destinados a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS e ao ITCMD, respectivamente, com redução de multas e juros.

Poderão ser objeto do PREFIS-SC/2018 os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Já em relação ao PREFIS-ITCMD, estão abrangidos os débitos de ITCMD não constituídos de ofício, vencidos até 31.12.2017, e os constituídos de ofício até 31.12.2017, inscritos ou não em dívida ativa.

O percentual de redução das multas e dos juros será em 70%, tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e 90%, nos demais casos.

A adesão ao programa deverá ser efetuada eletronicamente no Portal da SEF/SC, observado o parágrafo único do artigo 2°.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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