Atenção! Se você é proprietário de microempresa ou empresa de pequeno porte e está inadimplente junto ao fisco, saiba que o seu empreendimento pode sofrer exclusão do Simples Nacional.

Exclusão do Simples Nacional – Entendendo a notificação da Receita Federal
A Receita Federal (RFB) começou a notificar as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões que estejam com dívidas no regime tributário e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional.

De acordo com a Receita, estão sendo notificadas 556.138 negócios devedores em todo o Brasil, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. Para saber se a sua empresa está na relação de devedores notificados, é necessário conferir o Ato Declaratório Executivo (ADE), disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O ADE pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN. Assim que o contribuinte ficar ciente do ADE de exclusão, a partir dessa plataforma, terá 30 dias para regularizar os débitos, seja à vista, em parcelas ou por compensação.

Caso não o faça, será excluído do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2018. Mas se regularizar a sua situação dentro desse prazo, o seu desligamento será automaticamente suspenso, ou seja, a pessoa jurídica vai permanecer no Simples, não havendo a necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

O que é Simples Nacional?

É o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado há 11 anos pela Lei Complementar 123/2006. Ou seja, é uma forma facilitada e simplificada de regime tributário destinada a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. É simplificado porque reúne vários impostos e contribuições em uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , o que reduz bastante a papelada. São esses os tributos recolhidos pelo Simples:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

5. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

6. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), arrecadação federal vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Microempreendedor Individual (MEI) também é optante do Simples Nacional, porém não precisa pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário realizar apenas os seguintes pagamentos:

· INSS a 5% do salário mínimo;

· ICMS à R$1 (Comercio e Indústria);

· ISS à R$ 5 (Prestação de Serviços)

Boa notícia: em 2018, o limite do faturamento máximo para que pequenas empresas se enquadrem no Simples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Já o teto de enquadramento do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Essa mudança vai favorecer a adesão de novas empresas e empreendedores ao Simples Nacional.

O que fazer se a minha empresa sofrer exclusão do Simples?

Se o contribuinte notificado não regularizar a sua situação dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que ficou ciente do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será feita de forma válida e incontestável a partir de 01 de janeiro de 2018.

Porém, é possível acessar o site da Receita Federal e solicitar uma nova opção pelo Simples. Essa solicitação somente pode ser feita no mês de janeiro de cada ano e estará sujeita à nova verificação de pendências junto aos entes públicos. O acompanhamento do pedido pode ser feito no Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Perdendo esse prazo, a pessoa jurídica devedora terá que pagar os impostos pelas regras normais de tributação, lucro real ou presumido.

Caso a solicitação seja negada, devido a pendências do contribuinte, o ente federado responsável pelo indeferimento emitirá um termo de indeferimento, através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional. O Termo DTE -SN pode ser consultado em até 45 dias, contados a partir da data da disponibilização da comunicação no portal.

Mas calma, ainda não é o fim de tudo. Se você se encontra nessa situação e o seu pedido de ingresso ao Simples foi indeferido, você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município).

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