Mudanças Simples Nacional 2018

Os limites de faturamento vão aumentar
O anexo VI deixará de existir
Os anexos III e V vão passar por fortes alterações.
Mas não é só isso
O fator R vai fazer com que sua empresa possa estar em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês.
E ainda teremos novas atividades sendo incluídas no regime, novos limites para o MEI e regras para exportações.
É muita coisa, então chega de papo e vamos conhecer a fundo tudo o que muda no Novo Simples Nacional.

Novos Limites de Faturamento
A grande mudança que poderá ter impacto na vida de todos é o limite de faturamento. A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano.

Existe, porém, uma ressalva.
Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Novas alíquotas e anexos do SN
Além dos limites, outra mudança bem impactante vai ser nas alíquotas de imposto. Algumas sofrerão importantes alterações. Vou te contar quais são elas:

A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e IV.

Todas as atividades do SN passam a ter uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente.

Já o anexo V será totalmente novo:

Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Via de regra, tudo era do anexo V passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.
Mas existem algumas exceções, que passarão do VI para o III. São elas:
atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite
Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.

Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo levará em conta todo o faturamento acumulado.

Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.

Exemplo:

Empresa A Empresa B

Faturamento 12 meses R$180.000,01 R$360.000,00

Faturamento No Mês R$10.000,00 R$10.000,00

Simples até 2017 (R$) R$821,00 R$821,00

Simples após 2018 (R$) R$600 R$860

Simples após 2018 (%) 6% 8,60%

O novo fator R
Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R terá uma grande importância: definir qual será o novo anexo desta atividade.

No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.

A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.

Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V

Novas atividades no SN
Boa notícia para micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias): a partir de 2018, eles poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cheers!

Mudanças na Fiscalização
O novo Simples libera a troca de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF). Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Novo redutor de receita
Essa mudança vai impactar empresários que contratam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Hoje, os salões pagam impostos sobre o valor cheio, inclusive sobre aquele pago aos profissionais, o que deixará de ocorrer.

Os salões que atuam em parceria pagarão imposto apenas sobre o valor líquido. Isso quer dizer que se o salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$70, que são o valor líquido do salão. Bacana, né?

Até 2017, o salão pagaria imposto sobre os R$100. A partir de 2018, ele vai pagar apenas em cima de R$70, pois o valor da parceria será descontando.

Novas regras para o MEI
Para o MEI o que muda são, basicamente, duas coisas:

Um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa).

A inclusão do micro-empreendedor Rural. Preparamos uma tabela de comparação, olha só:

COMO É (até 31/12/2017)
Empresário individual conforme art. 966 do código civil

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.

COMO É (até 31/12/2017)
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil)

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)

COMO É (até 31/12/2017)
Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.

COMO É (até 31/12/2017)
Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional.

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.

COMO É (até 31/12/2017)
Contribuinte Individual do INSS

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Empresário individual – contribuinte individual Trabalhador rural – contribuinte especial

COMO É (até 31/12/2017)
Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Investidor Anjo regularizado
Preparem os pitchs porque é isso mesmo: surge a figura do investidor anjo! Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A grande sacada foi considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um investidor. Ele não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Veja nosso conteúdo completo sobre o assunto aqui: Simples Nacional 2017: Investidor Anjo

Outras mudanças do Novo Simples Nacional 2018: exportações, licitações, bancos públicos e INSS junto ao FGTS.
Exportações
O novo simples nacional vai trazer mais facilidade em importação e exportação. Quando uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso vai impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro.

Licitações no novo Simples Nacional 2018
Não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).

Data única para vencimentos FGTS e INSS
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.

Orçamento exclusivo em bancos públicos para ME/EPP
Os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES deverão ter um orçamento exclusivo para linhas de créditos só para ME e EPP.

Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional, inclusive ainda em 2017 – vale a pena procurar a respeito.

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