A Lei Complementar 128, que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI), criada em 19 de dezembro de 2008, tem como objetivo facilitar a abertura de empresas de pequeno porte em todo o país.

Entre as vantagens de se tornar um MEI está, por exemplo, o acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade. Enquanto o MEI paga mensalmente apenas 5% de um salário mínimo, qualquer outro empresário precisa pagar 20% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.

Nesses dez anos, a legislação do MEI tem passado por várias mudanças. Uma delas foi em relação ao limite de faturamento anual. Inicialmente, poderia se tornar MEI os empreendedores que tivessem uma renda de até R$ 36 mil por ano. Já em 2018 o valor foi reajustado para R$ 81 mil, o que tirou da informalidade diversos empreendedores.

Outra mudança desde a criação da modalidade é que quando sancionada, a lei de formalização do microempreendedor se restringia a 375 ocupações, entre elas: ambulantes, cabeleireiro, costureira, pintor, encanador e carpinteiro. De lá para cá, já foram incluídas na lista de atividades diversas outras ocupações. Em 2018 foram inseridas mais 12 atividades. A seguir, veja uma retrospectiva da lei em 2019:

660 MIL MEIs EM SÃO PAULO

Ao completar uma década de existência, em julho deste ano, a cidade de São Paulo já conta com 660 mil empreendedores formalizados, o que representa 9% dos MEIs do Brasil. Deste total, 352.248 dos empreendedores são homens e 291.805 são mulheres. As principais atividades exercidas são as de cabeleireiro, comércio de roupas e acessórios e serviços de entrega rápida.

AUMENTO NO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Até 2018, o documento emitido via Portal do Empreendedor era gerado com o valor de R$ 50,90 (comércio), de R$ 52,70 (prestadores de serviços) e de R$ 53,70 (comércio com serviços).

Entretanto, a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, o guia de recolhimento denominado como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) passou a ser emitido com reajuste de 4,61%.

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Sancionada no dia 20 de setembro, a Lei da Liberdade Econômica propõe reduzir a burocracia e simplificar a vida dos donos de micro e pequenas empresas no Brasil.

O novo marco legal acaba, por exemplo, com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco e permite que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado para interpretação em favor do empresário. A medida possibilita também que o empresário digitalize documentos e descarte o original, adotando uma prática mais sustentável.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Além das mudanças no cenário macroeconômico, a Reforma da Previdência altera as regras para obter benefícios do INSS, como a aposentadoria por idade e a pensão por morte – mudanças previstas na reforma que alcançarão todas as categorias de trabalhadores.

O MEI continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir direitos previdenciários pagos pelo INSS. A alíquota reduzida corresponde, atualmente, a um valor de R$ 49,90.

Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo. No primeiro caso, hoje, é preciso ter um mínimo de 180 meses de contribuição. No segundo, 12 meses de recolhimento, em geral.

Com a nova regra geral da Previdência, haverá uma idade mínima para aposentadoria e regras de transição para os segurados que estão próximos de solicitar o benefício do INSS. Ao final desse período de transição, não será possível se aposentar exclusivamente idade e por tempo de contribuição.

Para o empreendedor formalizado será mantida a contribuição com alíquota de 5%. No entanto, pela regra geral, a idade passa de 60 para 62 anos, aumentando seis meses a cada ano, após a promulgação da reforma e 15 anos de tempo de contribuição. Dessa maneira, se a proposta entrar em vigor ainda em 2019, a exigência de 62 anos valerá a partir de 2023, ao final do período de transição.

TAXA DO LIXO

Os pequenos negócios de São Paulo também devem fazer o cadastro sobre geração de lixo na prefeitura. Feito de forma eletrônica, durante o registro, a empresa deve se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo – considerado como grande aquele que produz acima de 200 litros de resíduo comum por dia, ou mais de 50 quilos diários de inertes (entulho, terra e materiais de construção).

Segundo a Prefeitura, mesmo com a solicitação de que todas as empresas realizem o cadastro, a fiscalização só irá multar as grandes geradoras em situação irregular. O cadastro é gratuito e sugerido para todo o tipo de empresa, mesmo para os pequenos geradores.

Fonte: dcomercio.com.br

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