Publicada no DOU do dia 29.11.2018, a Instrução Normativa RFB n° 1.848/2018, que institui a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões, sendo facultativa se a receita bruta for inferior.

A partir do ano-calendário de 2019, exercício de 2020, a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatória. O livro deve ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, e transmitido até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (COPES) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE).

A falta de entrega do LCDPR resultará em penalidade de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, podendo a mesma ser reduzida à 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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