Quem trabalha por conta própria no Brasil e deseja formalizar o seu negócio tem como melhor opção o registro como microempreendedor individual (MEI). É o que afirmam especialistas na área de negócios, que apontam como principal vantagem o valor do imposto obrigatório para este segmento empresarial – de no máximo R$ 53,70 por mês.

O MEI é o regime de tributação mais simples do país, pelo qual é possível manter um CNPJ e ter direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Mas só pode optar por ele quem fatura até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e tem no máximo um funcionário.

Quanta custa ser MEI?
Ele tem um custo mensal de R$ 47,70, que pode ser acrescido de R$ 1, R$ 5 ou R$ 6, conforme o ramo de atividade exercida.

Contribuição mensal do MEI

ATIVIDADE / INSS / OUTROS TRIBUTOS / TOTAL
Comércio e Indústria / R$ 47,70 / R$ 1 de ICMS / R$ 48,70
Serviço / R$ 47,70 / R$ 5 de ISS / R$ 52,70
Comércio e Serviço / R$ 47,70 / R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS / R$ 53,70

Fonte: Portal do Empreendedor

O valor referente ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente (em 2018 ele é de R$ 954). O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de âmbito estadual, enquanto o ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal. Assim, a maior parte da contribuição mensal do MEI vai para a Previdência Social.

“É um valor praticamente simbólico”, aponta a analista do Sebrae/RJ Mirella Condé.

Regimes alternativos mais caros
Outra opção de formalização ao pequeno empreendedor seria registrar o seu negócio como microempresa (ME), que pode ter faixas de tributação variadas, todas superiores à do MEI.

A contadora Emanuele Caetano, gerente da Contabilidade Carioca, explicou que o empresário individual tem três possibilidades de enquadramento tributário:

1-Simples Nacional
2-Lucro Presumido
3-Lucro Real.

O MEI está enquadrado ao Simples Nacional, mas com tributação exclusiva para esta modalidade.

Foi feita uma simulação na qual seria a diferença do valor de tributo a ser pago anualmente por uma empresa do segmento de serviço, supostamente instalada no Rio de Janeiro e com faturamento anual de R$ 81 mil, em cada uma das três modalidades tributárias. A diferença é de até 20 vezes mais (E).

Tabela tributária microempresa MEI, Simples ou lucro presumido

Empresa de serviços no Rio / Faturamento anual Alíquota tributária / Imposto pago no ano
MEI / R$ 81 mil / 5% do salário mínimo + R$ 5 (ISS) + R$ 1 (ICMS) / R$ 644
Microempresa (ME) no Simples / R$ 81 mil / 6% do faturamento / R$ 4.860
Microempresa (ME) no Lucro Presumido / R$ 81 mil / 16,33% do faturamento / R$ 13,227,3

Fonte: Contabilidade Carioca

“Se como MEI ele consegue vender a quentinha por R$ 10 ou R$ 12, por exemplo, como microempresa pode ser que ele tenha que aumentar esse valor porque ele vai passar a ter outras obrigações fiscais e contábeis que como MEI ele não tem”, apontou a analista do Sebrae, Mirella Condé.

Emanuele ressaltou que o fato de tocar um negócio por conta própria não significa que se trate de uma microempresa. “Eu posso trabalhar sozinha, mas faturar milhões por ano”, enfatizou.

“As pessoas confundem muito a questão de ser microempresa, empresa de pequeno porte e grande empresa. Essa diferença tem a ver com faturamento e quantidade de funcionários, não com a modalidade empresarial ou tributária da empresa”, explicou a contadora.

Burocracia menor
Além das diferenças tributárias, o MEI conta com diversas facilidades – que também implicam em custos menores – às quais uma microempresa não é isenta. Veja algumas:

1 – Registro pela internet

A primeira é poder registrar a empresa em poucos minutos sem precisar sair de casa – todo o cadastro do MEI é feito pela internet. Para se abrir uma microempresa, o empresário precisa ir, pelo menos, à Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e cartório.

2 – Não precisa de contador
Outra facilidade do MEI é ser dispensado de ter contador. Uma empresa registrada sob qualquer outra modalidade, por menor que seja, é obrigada a contratar os serviços de um escritório contábil.

3 – Fechar empresa é mais fácil

Fechar a empresa também é muito mais simples para o MEI – o processo também é feito exclusivamente pela internet. Uma empresa tradicional precisa ser fechada, pessoalmente, na Receita Federal e nas Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda.

A contadora Emanuele Caetano diz que atualmente é simples dar baixa numa empresa junto à Receita Federal. Caso tenha débitos, eles são automaticamente transferidos para o CPF do empresário. Antigamente a baixa só era dada quando liquidadas todas as dívidas do CNPJ.

“Na prefeitura e estado são regras diferentes. Eles só permitem baixar a empresa se não tiver débito algum e só o fazem mediante a documentação contábil dos últimos cinco anos da empresa”, enfatizou a contadora. Caso a documentação contábil não exista, pode ser que o empresário jamais consiga dar baixa em seu negócio.

MEI pode virar microempresa
Outro ponto fundamental ao abrir uma empresa, aponta Emanuele, é ter em mente que o MEI, caso cresça acima do permitido (fature mais de R$ 81 mil por ano), pode, a qualquer momento, se transformar numa microempresa. Basta solicitar o desenquadramento no próprio Portal do Empreendedor e dar sequência às obrigações de uma empresa tradicional.

O contrário – deixar de ser Microempresa e virar MEI – não é permitido. “Você não pode decrescer, você só pode crescer”, alerta a contadora. “Se você tem uma empresa tradicional e quer virar MEI, tem que dar baixa nela para, então, abrir uma nova empresa como MEI”, explicou.

Vantajoso mesmo quando provisório
A analista do Sebrae/RJ, Mirella Condé, avalia que mesmo para o empreendedor por necessidade, que diante do desemprego, por exemplo, decide tocar um negócio próprio, é vantajosa a formalização como MEI.

“Como MEI, ele está formalizado para desempenhar a sua atividade e está coberto pelo INSS nas questões de auxílio-doença, auxílio-maternidade, e também contribuindo para a sua aposentadoria. Se lá na frente ele consegue um emprego, ele pode dar baixa na sua atividade como MEI e seguir a sua vida como funcionário de uma empresa”, apontou Mirella.

“Se você pode ser MEI, seja MEI”, sugere a contadora Emanuele, enfatizando as facilidades para este segmento empresarial, desde o registro até a baixa.

“Se a pessoa está começando [um negócio próprio], começar como MEI é muito conveniente, porque se formaliza muito rapidamente e não depende de assessoria de nenhum escritório contábil”, reforça a analista do Sebrae.

Fonte: SEBRAE / G1.

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