O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou na última terça-feira (18) uma portaria que ampliou para 78 setores da economia a autorização permanente para que funcionários trabalhem aos domingos e nos feriados. Por meio da rede social Twitter, ele comunicou a medida, que abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Mais cedo, Marinho havia se reunido com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica. Os dois também discutiram a revisão das normas reguladoras de saúde e de segurança no trabalho, que está sendo gradualmente feita pelo governo para exibilizar as atividades produtivas. Segundo Marinho, as mudanças estão sendo feitas sem descumprir a legislação e de forma a manter a segurança no ambiente de trabalho.

Veja as listas dos 78 setores

I – Indústria 1- Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3- Puricação e distribuição de água (usinas e ltros); excluídos os serviços de escritório.

4- Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.

5- Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6- Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).

7- Confecção de coroas de ores naturais.

8- Pastelaria, confeitaria e panicação em geral.

9- Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12- Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15- Lubricação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16- Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17- Usinas de açúcar e de álcool; excluídos ocinas e escritório.

18- Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19- Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

20- Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

21- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

22- Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

23- Indústria do reno do petróleo.

24- Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

25- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

26- Processamento de hortaliças, legumes e frutas.

27- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

28- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

29- Indústria aeroespacial.

II – comércio

1- Varejistas de peixe.

2- Varejistas de carnes frescas e caça.

3- Venda de pão e biscoitos.

4- Varejistas de frutas e verduras.

5- Varejistas de aves e ovos.

6- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7- Flores e coroas.

8- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9- Entrepostos de combustíveis, lubricantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10- Locadores de bicicletas e similares.

11- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17- Serviços de propaganda dominical.

18- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20- Comércio em hotéis.

21- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22- Comércio em postos de combustíveis.

23- Comércio em feiras e exposições.

24- Comércio em geral.

25- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – Transportes

1- Serviços portuários.

2- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.

3- Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.

4- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e ocinas, salvo as de emergência.

5- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.

6- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubricação dos veículos.

7- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 8- Serviços de manutenção aeroespacial.

IV – Comunicação e Publicidade

1- Empresa de comunicação telegrácas, radiotelegrácas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e ocinas, salvos as de emergência.

2- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.

3- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

4- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

V – Educação e cultura

1- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.

2- Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.

3- Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.

4- Museu; excluídos de serviços de escritório.

5- Empresas exibidoras cinematográcas; excluídos de serviços de escritório.

6- Empresa de orquestras.

7- Cultura física; excluídos de serviços de escritório.

8- Instituições de culto religioso.

VI – Serviços funerários

1- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – Agricultura e pecuária

1- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias

2- Execução de serviços especicados nos itens anteriores desta relação.

3- Colheita, beneciamento, lavagem e transporte de hortaliças,
legumes e frutas.

Fonte: portalcontabilsc.com.br

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