Foi publicada no DOU, dia 05.07.2019, a Portaria SPREV/ME n° 716/2019, a qual revoga a Resolução CDES n° 002/2016 e estabelece novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especificamente para os empregadores do 3° Grupo e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Confirma o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados, nos termos da Resolução CDES n° 002/2016.

Novos prazos para envio dos Eventos de SST:

Prazos de envio para o 3° Grupo, com alteração para os Eventos Periódicos:

FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda.

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