O benefício, garantido pelo Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis), é válido para pagamentos em cota única.

“Esta é a última oportunidade de quitar as dívidas com desconto sobre multas e juros pelos próximos quatro anos. O pagamento, mesmo com a redução, encerra discussões administrativas, cíveis e criminais”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.

Poderão participar do Programa os contribuintes com débitos não constituídos de ofício (não notificados) vencidos até 30 de setembro de 2018, ou constituídos (notificados) até a mesma data; inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70% e, nos demais casos, será de 90% (multa e juros).

O diretor de Administração Tributária da SEF/SC, Rogério Mello, reforça que o objetivo da medida é fomentar a economia catarinense. “Este movimento faz com que a arrecadação cresça, garantindo a geração de novos empregos. O Prefis é uma destas medidas que visa desenvolver ainda mais a economia do Estado, pois auxilia os contribuintes que encontram dificuldades em pagar as dívidas de anos anteriores. É uma oportunidade para que as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas”, afirma.

Os interessados devem acessar a página da SEF (com certificado digital), ou comparecer a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.

Fonte: Contadores / SpedNews.

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