Foi publicado, no DOU de 04.12.2018, a IN RFB n° 1.853/2018 que alterou a IN RFB n° 1.787/2018, trazendo alterações sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

A entrega da DCTFWeb passa a ser obrigatória, conforme quadro abaixo:

Por fim, o prazo especial dado as entidades imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda (IRPJ), previsto no § 2° do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018 foi revogado, ou seja, devem seguir as regras gerais conforme quadro acima.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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