A partir de 2019, a Receita Federal passará a exigir informações complementares sobre os bens e direitos dos contribuintes. É importante se preparar para evitar problemas com o Leão.

Essa é uma condição que se faz ainda mais comum na sociedade contemporânea, na qual estamos rodeados por câmeras, sejam nos prédios, nas ruas ou mesmo nos smartphones. Somos observados o tempo inteiro, o que aumenta a sensação de que a privacidade é um luxo que já não existe.
Na nossa vida fiscal e tributária, não é diferente. Vivemos em um verdadeiro Big Brother Fiscal, no qual o Governo utiliza as mais modernas ferramentas tecnológicas para saber tudo o que ganhamos e onde gastamos nosso dinheiro. Se você foi diagnosticado ou mesmo suspeita sofrer de escopofobia, peço que nunca entre com o seu e-CPF no portal da Receita Federal, pois se o fizer vai descobrir que o medo de ser vigiado, ao menos pelo governo, não é tão irracional assim.

Para aperfeiçoar ainda mais essa rede de vigilância, todos os anos a Receita Federal cria novidades na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2018, umas das principais mudanças foi a solicitação de dados adicionais sobre os bens declarados pelas pessoas físicas.

Ao declarar um veículo, por exemplo, será solicitado também o número do Renavam, que até 2017 poderia ser declarado de forma facultativa apenas na discriminação do bem. Já para as casas, prédios residenciais ou comerciais, apartamentos, terrenos e imóveis em geral, a situação ficou um pouco mais complexa, com a criação de mais campos para o preenchimento de seis informações complementares: Número de inscrição no IPTU; Data de aquisição; Endereço completo; Área do Imóvel; Matrícula do Imóvel; Nome do Cartório em que está registrado.

Da mesma forma, aplicações financeiras, investimentos (inclusive em poupanças) e contas bancárias também poderão ser melhor detalhadas, com a disponibilização de campos próprios para o preenchimento do CNPJ da instituição financeira, número da agência e da conta.

Por enquanto, essas informações ainda são opcionais, ou seja, você pode desconsiderar esses novos itens e declarar os seus bens da mesma forma que vinha fazendo nos exercícios anteriores, informando apenas o valor no ano anterior, o valor atual e a discriminação. A grande preocupação, entretanto, é que, segundo comunicado da própria Receita Federal, a partir de 2019 essas informações complementares passarão a ser obrigatórias, ou seja, não será possível enviar a declaração sem preenchê-las. Isso vai demandar uma atenção muito maior por parte dos contribuintes.

Obviamente, o objetivo principal do Fisco é facilitar o cruzamento de dados e reduzir as fraudes patrimoniais, em especial para identificar casos onde os contribuintes deixam de informar seus ganhos de capital com a venda desses bens. No entanto, não serão apenas os sonegadores que poderão ter problemas em suas declarações.

Dentre outros fatores, o excesso de burocracia no registro de imóveis faz com que muitas pessoas tenham bens que não estão regularizados. Não é incomum, por exemplo, vermos situações em que famílias habitam há décadas em imóveis que não estão registrados perante o cartório, ou estão no nome de parentes que já faleceram e não realizaram inventário.

Em casos como esses, os contribuintes deverão regularizar seus bens para evitar problemas nas declarações futuras. Infelizmente, esse processo é complexo e oneroso, já que incidirão taxas de cartório e, dependendo da situação, o pagamento de tributos em atraso e até mesmo gastos com assessoria contábil e jurídica.

Por ora, essas informações adicionais sobre o patrimônio do contribuinte ainda são facultativas, porém já representam o sinal de alerta de que o fisco está fechando o cerco sobre os bens dos contribuintes. Portanto, não deixe para a cima da hora, aproveite os próximos meses para regularizar a sua vida patrimonial e se prepare, pois no próximo ano os seus bens serão a nova presa do leão do imposto de renda.

Texto por: ANDRÉ CHARONE TAVARES LOPES

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