Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18.12.2018, o Parecer Normativo COSIT n° 05/2018 que dispõe sobre a interpretação intermediária dada pelos Ministros do STJ através do Recurso Especial (RESP) n° 1.221.170/PR, onde consideram que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.

Os conceitos de insumos trazidos tanto pela Instrução Normativa SRF n° 247/2002, no § 5° do artigo 66, quanto pela Instrução Normativa SRF n° 404/2004, no § 4° do artigo 8°, determinavam uma certa restrição quanto a tomada do crédito.

A partir do recurso, ficou assentado que não mais será aplicável o conceito trazido pelas normativas mencionadas, sendo atribuído ao contribuinte a responsabilidade de tratar do referido crédito levando em conta as particularidades de cada processo produtivo. Vale ressaltar que os critérios previstos no artigo 3°,inciso II da Lei n° 10.833/2003 e no artigo 3°, inciso II da Lei n° 10.637/2002, não tiveram qualquer modificação no seu entendimento, razão pela qual permanece sendo permitida a apropriação de créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e na prestação de serviços, não se estendendo o critério para a comercialização de mercadorias, por exemplo.

Pelas disposições do Parecer Normativo COSIT n° 05/2018, para considerar a apropriação de créditos sobre gastos com insumos, o contribuinte deve observar os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço na industrialização e prestação de serviços, sendo que:

1) o critério da “essencialidade” representa:

a) os gastos que constituem elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço; ou

b) diante da ausência deste insumo, perda da qualidade, quantidade e/ou suficiência.

2) O critério da “relevância” é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, quer seja:

a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva; ou

b) por imposição legal.

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