Importação Indireta – vinculação entre as partes

Nas operações de importação de mercadorias, quando da contratação de terceiros (Comercial Importadora) para a realização da operação na modalidade Indireta, ficam condicionados o Importador e o Adquirente ou Encomendante, à habilitação no Radar, devendo, ambos os envolvidos, comprovar o vínculo de contratação perante a Receita Federal do Brasil.

Tal vinculação era realizada mediante registro presencial do contrato comercial em uma unidade de atendimento da Receita. Entretanto, visando a desburocratização aduaneira, a RFB facilitou este procedimento de vínculo entre as partes.

Atualmente, o responsável legal pela empresa adquirente ou encomendante poderá incluir esta vinculação diretamente no Portal Único Siscomex, no módulo Cadastro de Intervenientes, não sendo necessário, neste caso, peticionar perante a RFB.

No entanto, ainda há a possibilidade desta solicitação ocorrer em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, devendo o interessado (importador, adquirente ou encomendante) protocolar o pedido por meio de abertura de Dossiê Digital de Atendimento.

Prazo de validade RADAR

A fim de desburocratizar os serviços prestados e visando o aumento da competitividade das empresas brasileiras, bem como a melhoria contínua na fluídez de seus processos, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Portal Habilita.

O Portal permite que a pessoa jurídica interessada em realizar operações de Comércio Exterior possa requerer sua habilitação ao RADAR, cadastro necessário para operar no comércio internacional, de forma totalmente online, permitindo, ainda, que a RFB tenha maior controle sobre tais operações.

Com isso, a partir do dia 15 de junho de 2019, a validade da habilitação ao RADAR da pessoa física ou do responsável pela pessoa jurídica, que atualmente é de 18 meses, passará a ser de 6 meses, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.893/2019.

Deve ser destacado que este prazo é renovado a cada operação de Comércio Exterior realizada no Siscomex.

Face o que determina a legislação acima, a empresa que não realizar operações de Comércio Exterior dentro deste prazo terá sua habilitação suspensa.

Caso a empresa tenha interesse em reativar a sua habilitação, deverá realizar o procedimento de nova habilitação por meio do Portal Habilita.

Fonte: ECONET

MENU