Grande parte das dificuldades de quem busca empreender no Brasil está ligada ao pagamento de impostos. Além do custo elevado, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Muitas vezes as empresas precisam criar uma área específica ou contratar um especialista para conseguir cumprir todos os compromissos tributários. Para ajudar a esclarecer este cenário, o advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Urbano Vitalino, Fabio Cury, destacou cinco desafios enfrentados por pequenas e médias empresas na hora de pagar impostos.

Mudanças repentinas Como se não bastassem as dificuldades decorrentes da alta complexidade da legislação, as próprias normas sofrem mudanças constantes e diárias. Essas alterações acabam exigindo que o empresário ou gestor da área acompanhe as publicações sobre o assunto diariamente. O excesso das alterações normativas colabora para o aumento de erros e também de custos, já que, invariavelmente, a contratação de um profissional ou empresa especializada se torna fundamental. “No ano de 2017, por exemplo, houve grande surpresa quando a Medida Provisória 774/17 extinguiu o chamado ‘regime de desoneração da folha de pagamentos’ por meio do qual as empresas podiam recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto em vez de fazê-lo sobre a folha de pagamento. A escolha pelo pagamento sobre o faturamento ou sobre a folha, que é feita no início do ano, deveria valer para todo o período: algumas empresas tiveram prejuízos pelo cumprimento da nova regra.

Após muitas discussões, inclusive judiciais, essa alteração acabou não se consolidando. Esse é só mais um exemplo da insegurança jurídica a que se sujeitam as empresas no Brasil”, explica Cury. Questões interpretativas e guerras fiscais Outro grande desafio do sistema tributário decorre da dificuldade na interpretação da legislação tributária. Ler e entender os textos legais não é uma tarefa simples, pois há muitos termos técnicos e expressões cujo sentido é debatido e controvertido tanto nos Tribunais quanto entre os próprios entes tributantes, ou seja, as pessoas de direito público que podem instituir ou cobrar tributos, como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com Fábio Cury, essas divergências interpretativas geram potenciais problemas. “Atualmente, por exemplo, existe uma disputa interpretativa envolvendo downloads de arquivos eletrônicos: alguns Estados podem entender tratar-se de uma ‘venda de mercadoria digital’ sujeita ao ICMS em decorrência do Convênio ICMS 106/2017, ao passo que os Municípios podem interpretar essa mesma operação como uma prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS) com fundamento na Lei Complementar 157/16. Essa dupla tributação evidentemente é indevida, mas afastá-la pode demandar providências judiciais. São muitos os exemplos nesse sentido”. Segundo Cury, outro exemplo é o conceito de ‘exportação de serviços’ que é hipótese de imunidade do pagamento do ISS. Essa exportação pressupõe que o ‘resultado’ da prestação, ainda que o serviço seja prestado no Brasil, se concretize no exterior. Mas a legislação (Lei Complementar 116/03) não define que seja esse ‘resultado’ o que, na prática, sujeita os exportadores de serviço a disputas judiciais com os Municípios em torno da interpretação do tema.

Os Tribunais Superiores ainda não têm posição clara sobre o tema. Multiplicidade de tributos estatuais e municipais A existência de muitos entes tributantes é outro fator que dificulta a vida das pequenas e médias empresas. É comum a necessidade de cadastro junto a diversos Municípios para que ali se possa prestar serviços. O mesmo vale para os Estados, em que é comum a necessidade de manutenção de inscrição estadual. Manter esses cadastros todos atualizados é uma burocracia que impõe custos às empresas. O que agrava ainda mais esse cenário é a diferença dos regimes jurídicos dos tributos e benefícios concedidos por Estados e Municípios, e por sua vez também geram conflitos (guerras fiscais) em que os contribuintes acabam sendo os maiores prejudicados, seja pela dupla tributação, seja pelo cancelamento de créditos. “O contribuinte, na hora de pagar o ICMS, “desconta” o valor já pago na operação anterior. Esse valor que ele pode aproveitar é o crédito que o Estado de São Paulo, por exemplo, não aceita”, esclarece Fábio. É importante que as empresas atentem ao funcionamento de benefícios fiscais de cada estado e cidade: não se deve perder as oportunidades de isenções ou descontos, mas também é importante estar bem aconselhado, pois certos benefícios podem ser contestados por Municípios vizinhos e outros Estados.

Programas de gestão fiscal Os altos custos dos programas de gestão tributária são outro desafio para o pequeno e médio empresário. Apesar dos consideráveis benefícios de organização da documentação fiscal, reunido em uma única plataforma todos os documentos recebidos, integração das informações de todos os setores e a diminuição de funcionários para cuidar desta área, os programas costumam ter um valor elevado de investimento e, muitas vezes, estão além da quantia do orçamento que ele tem para empreender nesta área. Existem diversos programas disponíveis no mercado e que oferecem diversas funcionalidades, para emissão de notas fiscais, integração de informações e controle de todos os documentos fiscais que entram ou saem da empresa.

O empresário precisa ficar atento e escolher o que melhor atender a suas expectativas e necessidades. Definição do regime de tributação Via de regra, as empresas de pequeno porte costumam adotar o Simples Nacional. Mas é necessário avaliar se o regime escolhido está de acordo com o porte da empresa e também número de funcionários, dentre outros fatores. Uma avaliação profunda do perfil do negócio é extremamente válida para escolher a melhor opção. Segundo o site do Simples Nacional, a partir deste ano, para optar ou permanecer no sistema do Simples Nacional, a empresa poderá receber por ano uma receita no mercado interno até R$ 4,8 milhões, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, também que não excedam R$ R$ 4,8 milhões. Já os outros sistemas de Lucro Presumido e o Lucro Real, possuem valores de limite de faturamento maiores, sendo de R$ 78 milhões ao ano e sem limite de faturamento, respectivamente. Para escolher qual o melhor sistema de regime tributário é preciso avaliar os custos dos tributos envolvidos e também a complexidade e estrutura de processos, lembrando que a escolha feita no início do ano é vinculante para todo o período.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/PORTAL DEDUÇÃO

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