Tema de extrema importância para os varejistas catarinenses, as exigências do Bloco X para Santa Catarina, já têm calendário de obrigatoriedades estabelecido no estado com previsão de aplicação a partir de junho de 2019. E, o contribuinte que não se organizar para cumprir esta obrigatoriedade poderá sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas. Em linhas gerais, o Bloco X tem como objetivo enviar para a base de dados da SEF/SC os dados diários dos cupons fiscais emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal, ECF (comumente conhecidos como Redução Z), além do estoque mensal dos contribuintes.

Trata-se, portanto, de um requisito previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013 que possibilitar ao fisco melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda a consumidor final, através da emissão de cupons fiscais. Já o Ato DIAT 017/2017, publicado em SC, estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de transmissão do Bloco X. Explicado o conceito, é essencial detalhar que a transmissão de dados do varejista para o Fisco se dará em dois momentos: diariamente, após o fechamento e emissão da Redução Z, e mensalmente (até o 5º dia útil de cada mês).Em ambos os casos, exige-se que o arquivo esteja em formato XML e seja assinado digitalmente. Conectado à internet, após a transmissão do arquivo, o contribuinte irá receber retorno de “sucesso” ou “erro” na transmissão dos dados..

IMPORTANTE:. Os arquivos do Bloco X devem ser enviados todos os dias e todos os meses. Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo deve bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais. Portanto, atenção máxima para realizar o procedimento de forma correta!

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para a entrega com sucesso desta obrigatoriedade, listamos alguns pontos que o seu estabelecimento precisa se atentar e adequar caso ainda não possua, são eles:

– Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações (CONSULTE SEU SUPORTE DO CUPOM FISCAL);

– Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado (VOCÊ JÁ TEM);

– Possui acesso à internet no estabelecimento;

– Manter o cadastro de produtos atualizado (NOS CONSULTE, CONTABILIDADE);

– Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema (PROCURE UM SISTEMA GERENCIAL E CONTROLE SEU ESTOQUE, PODEMOS AJUDAR);

– Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas e sejam reais;

– Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.

CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE:

Set/2019 – Comércio Varejista – Farmácia;

Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção;

Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares;

Jun/2020 – demais setores.

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