Transmissão de Arquivos Eletrônicos. Obrigatoriedade. Prorrogação.

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 15/2019 (DOE de 13.05.2019), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

Fica prorrogada, de 01.06.2019 para os novos prazos divulgados na tabela abaixo, a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:

Além disso, foi definido que os estabelecimentos usuários de ECF ficam obrigados ao uso de PAF-ECF previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, definido pelo Despacho CONFAZ 100/2018.

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