Publicada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020.

A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.

Definiu os valores das cotas do salário-família.

A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:

De 1º.01 a 29.02.2020:

A partir de 1º.03.2020:

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