RETORNO AO SIMPLES NACIONAL.

RETORNO AO SIMPLES NACIONAL.

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (13.06.2019) a Lei Complementar n° 168/2019 que autoriza as pessoas do Simples Nacional excluídas deste regime em 01.01.2018 a fazer nova opção no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta lei, onde os efeitos serão...
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